segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

INFORMATIVO:
Plano de carreira da Guarda Municipal.
Processo: 65407/12  - data: 27/06/12. Protocolo NAA: 05/0912

RESUMO DAS
 REGRAS PERMANENTES DE ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO PLANO

Art. 1º - O Plano de Estruturação do Quadro Permanente de Pessoal da Guarda Municipal visa complementar o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal alcançando as peculiaridades e necessidades específicas da função.

Parágrafo único. Entende-se como Pessoal da Guarda Municipal, os servidores que ocupam os cargos constantes do Anexo I desta Lei, desempenhando as atribuições elencadas no Anexo VI do mesmo ato normativo.

Art. 2º – Estabelece como carreira o escalonamento de sete classes de guarda municipal com denominação e ocupação de acordo com o anexo I.

Art. 3º - Considera-se para efeitos deste plano as classes I, II, III e IV como classes operacionais e as classes V, VI e VII como classes de comando.

Art. 4º – O interstício mínimo para concorrer à promoção, para as classes de comando, será de cinco anos.

1º § – O guarda municipal deverá completar o tempo de interstício em efetivo serviço na função em período sem interrupções.

2º § - O guarda municipal que tiver cumprido o interstício mínimo e posteriormente se afastar de suas funções, exceto por motivo de licença médica, por período superior à seis meses, deverá, ao retornar cumprir igual período de efetivo serviço na função para obter o direito a concorrer à promoção.

Caso deseje o plano de carreira completo, deixe abaixo o seu e-mail que enviaremos assim que possível
Obrigada

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