INFORMATIVO:
Plano de carreira da Guarda Municipal.
Processo: 65407/12 - data: 27/06/12. Protocolo NAA: 05/0912
RESUMO DAS
REGRAS PERMANENTES DE
ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PLANO
Art. 1º - O Plano de
Estruturação do Quadro Permanente de Pessoal da Guarda Municipal visa complementar
o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal alcançando as peculiaridades e necessidades
específicas da função.
Parágrafo único. Entende-se
como Pessoal da Guarda Municipal, os servidores que ocupam os cargos constantes
do Anexo I desta Lei, desempenhando as atribuições elencadas no Anexo VI do
mesmo ato normativo.
Art.
2º – Estabelece como carreira o escalonamento de sete classes de guarda
municipal com denominação e ocupação de acordo com o anexo I.
Art.
3º - Considera-se para efeitos deste plano as classes I, II, III e IV como
classes operacionais e as classes V, VI e VII como classes de comando.
Art.
4º – O interstício mínimo para concorrer à promoção, para as classes de
comando, será de cinco anos.
1º
§ – O guarda municipal deverá completar o tempo de interstício em efetivo
serviço na função em período sem interrupções.
2º
§ - O guarda municipal que tiver cumprido o interstício mínimo e posteriormente
se afastar de suas funções, exceto por motivo de licença médica, por período
superior à seis meses, deverá, ao retornar cumprir igual período de efetivo
serviço na função para obter o direito a concorrer à promoção.
Caso deseje o plano de carreira completo, deixe abaixo o seu e-mail que enviaremos assim que possível.
Obrigada
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