GUARDA MUNICIPAL NA LEGISLAÇÃO
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
...
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o faz considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitações econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Sendo assim, são atribuições da Guarda Municipal:
- Fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito (Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito de atribuição do Município;
-Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
- Orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
- Proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
- Colaborar com as operações de Defesa Civil do Município, em caso de calamidade pública;
- Vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;
- Exercer o poder de polícia no âmbito do Município de Duque de Caxias, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais.
Interpretação dos termos
Proteção: Conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir.
Bens: Sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes. Vejamos:
No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertença.
Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.
Em específico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Serviços: Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.
Instalações: Considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, as edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas.
Conforme Dispuser a Lei: Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
Poder de polícia: É a faculdade que dispões a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado ou Município.
Calamidade Pública: Situação de emergência provocada por fatores anormais e adversos que afetam gravemente a comunidade, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou a integridade de seus elementos componentes.
Ordem Pública: É o estado de paz social que experimenta a população, decorrente do grau de garantia individual ou coletiva proporcionado pelo Poder Público, que envolve, além das garantias de segurança, tranqüilidade e salubridade, às noções de ordem moral, estética e política e econômica, independente de manifestações invisíveis de desordem;
Perturbação da ordem: Abrangem todos os tipos de ação, inclusive os decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, amplitude e potencial, possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento da Lei e a manutenção da Ordem Pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas.
Gostaria de parabenizar a Guarda Municipal de Duque de Caxias pela excelente iniciativa de fazer esse blog. Parabéns.
ResponderExcluirFabiane Agapito
Assistente Social da Guarda Civil Municipal de Resende.
Boa tarde, gostaria de saber onde denunciar carros e caminhões estacionados nas calçadas do Gramacho. Grata!
ResponderExcluirVdd o Gramacho vem sofrendo com o estacionamento de veículos encima das calçadas e não vejo nenhuma ação do poder público para coibir esta infração de trânsito.
ExcluirGostaria de saber a quantidad de agentes de trãnsito no municipio e também se posivél a quantidade de motoristas.Grata Laura Soares, Psicóloga Especialisa em Trânsito, Perita Examinadora de Trânsito, Diretora Geral e de Ensino de CFC e Instrutora Teorica e Pratica de CFC e gostaria de oferecer curso de atualização para os profissionais da área,
ResponderExcluirGrata Laura Soares. CRP 22.414 / Credenciada junto ap DETRAN
Contatos: (21) 2691-6029/99252-1946/ 99973-2857/98280-6939. Grata.
E-mail: lauradealvarengasoares@yahoo.com.br
Olá!
ResponderExcluirGostaria de fazer uma pergunta "aberta" (cuja resposta necessita ser somente "sim" ou "não", não entrando no mérito de a quem se refere tal numeração)!
Vamos lá... Recebi uma multa dai de DUQUE DE CAXIAS!
Nela consta o Cód./Mat. Agente n° 5833109 !!!
Este número trata-se de um Guarda Municipal ou de uma máquina (tipo "pardal")??
Desde já, obrigado!
Venho comunicar a Guarda Municipal,que em Taquara em frente a escola M. Barão da Taquara, tem um quiosque que funciona com Karaoquê até as 3h ou 4hs da manhã,até mesmo de domingo para segunda.
ResponderExcluirNós moradores gostariamos da ajuda da GM.
Gostaríamos o au xilio da GM para remover um automóvel velho e caindo aos pedaços, que um morador estacionou em frente a minha residência , sendo que o proprietário mora nesta mesma rua , o veículo se encontra estacionado na Rua Leopoldina Tome,186 - Vila Centenário Cep.25030050.
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