HISTÓRIA

História da Guarda Municipal de Duque de Caxias


Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duque de Caxias




Resolução nº 11 de 22 de dezembro de 1948

A Câmara Municipal de Duque de Caxias Decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:

            Considerando que este Município de Duque de Caxias tem se desenvolvido nestes últimos anos consideravelmente;
            Considerando que se trata de um Município limítrofe com a capital de Republica e que por ele passam diariamente turistas universais e o mundo oficial;
Considerando que pela sua situação de limítrofe, geográfica e topográfica, economia e social, carece de uma assistência policial eficiente de modo a garantir a ordem e proteger a segurança individual e coletiva dos contribuintes e do povo em geral, sujeitos constantemente a ameaças por indivíduos fugidos da justiça e autoridades doutros estados.
Considerando que, as garantia de ordem pública, em caso imprevisto e de modo geral, é insuficiente, por ser escasso o número de praças para o policiamento da cidade que cresce dia a dia e de modo promissor se agigante;
Considerando que os funcionários da ‘’ Policia Civil ‘’ subdelegados, comissários e outros, não são remunerados, uns suficientemente pelo Estado e outros por força de lei, de modo a prestar a sociedade o serviço necessário nesse particular;
Considerando que parte da renda da municipalidade, é extraviada por falta de uma fiscalização, eficiente e permanente e;
Considerando que a criação da Polícia Municipal a exemplo de outros Municípios do Estado e por força de lei e da competência do Município que é autônomo em tudo que concerne em seu peculiar interesse e;
Considerando ainda, que a ‘’ Policia Municipal’’, a ser criada neste Município não raro ônus para o erário público e que será um fator de ordem e progresso para a associação de habitantes de que se compões o Município, e para a própria estabilidade da vida municipal.


RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a ‘’ Policia Municipal ‘’ em todo o Município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro a Partir de 1° de Janeiro do ano de 1949.
Art.2º - A polícia Municipal, fica subordinada ao poder executivo do Município, com caráter de fiscalizadora das contravenções, posturas municipais, e auxiliadora da manutenção da ordem pública permanente. Diurna e Noturna.
Art. 3° - O regulamento da Policia Municipal será imediatamente elaborado após a aprovação do presente projeto.
Art. 4º - A Polícia Municipal será composta de: um Inspetor Geral, um Assistente, dois sub-inspetores, um Delegado de zona, um escrivão, um escrevente, dois fiscais, um contínuo, um chauffeur, vinte guardas.
Art. 5º - Os ocupantes destas funções serão extranumerários contratados a critério do Senhor Prefeito de acordo com a necessidade do Serviço até que seja regularizada a efetivação de acordo com a lei.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado, a abrir o crédito que julgar necessário para pagamentos de alugueis de casas, material de expediente, móveis e utensílios equipamentos e fardamentos destinados a Policia Municipal.
Art.7º - O prefeito terá prévio entendimento com o Chefe de Polícia com referencia a parte do auxilio a manutenção da ordem pública que competir a Policia Municipal.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 22 de dezembro de 1948

Gastão Glicério de Gouvêa Reis.
Prefeito.




Ata de posse do Comandante da Guarda Municipal de Duque de Caxias.

No dia 1º de março de 1950, pelas 16 horas, no gabinete do Sr. Prefeito, Dr. Gastão Glicério de Gouveia Reis, no edifício da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias – Estado do Rio de Janeiro presentes os Srs. Joaquim Tenório Cavalcanti, Mourival Euphrosino da Silva e Vereador Antonio Correia Lima, compareceu p Sr. Tenente Gamaliel Tavares de Oliveira Neves, oficial da reserva da aeronáutica, designada pelo Sr. Prefeito Municipal para organizar e comandar a Guarda Municipal de Duque de Caxias, recém- criada de conformidade com a resolução nº 11, de 22 de dezembro de 1949. A seguir usou da palavra o Sr. Prefeito Municipal fazendo uma breve exortação a respeito dos deveres da Guarda recém – criada, dizendo que do gravante os moradores. Desta cidade estavam de parabéns, pois uma nova instituição prática do exercício da garantia e segurança dos direitos de todos os cidadãos, precatando todos aquele que trabalham e que contribuem para o engrandecimento da cidade contra os malfeitores contumazes que perambulam pelas vilas do crime e da aventura. Exaltou a figura integra e digna do móvel comandante da primeira guarda municipal de Duque de Caxias dizendo que cingia e profundo senso de responsabilidade mais vez fossem destinados ao bem público nas novas funções de que estava investido.
A seguir o presente ata que vai por todos assinada, depois de lida e achada conforme.

Duque de Caxias 1º de março de 1950.




Resolução nº 1.292 de 16 de Abril de 1996.


Receita: cria a Guarda Municipal de Duque de Caxias, e dá outras providências.

Guarda Municipal de Duque de Caxias decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se  GUARDA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, a corporação, que devidamente uniformizada, desempenhará missões exclusivas de polícia administrativa, na forma de lei.

Parágrafo Único – Os integrantes da Guarda Municipal Poderão, após cumpridas as legislações competentes, portar arma de fogo, desde que autorizados, individualmente e expressamente, pelo Chefe Poder Executivo.

Art. 2º A Guarda Municipal deve responder as necessidades de funções típicas inerentes ao Município, tais como:

I – Vigilância e segurança dos próprios municipais;
II – auxilio na fiscalização do comércio ambulante e feiras livres.
III – auxilio a Defesa Civil, em casos de calamidade pública;
IV – cuidar da absorvência das regras de moral externa e nada além do poder de polícia administrativa.

Art. 3º - O efetivo da Guarda Municipal de Duque de Caxias será fixado de conformidade com a área, a população e as condições sócio e geoeconômicas do Município, respeitando os limites a serem fixados pelo Poder Executivo do Estado.

Art. 4º - A Guarda Municipal será dirigida por um comandante e um Subcomandante, que serão de livre escolha do Prefeito Municipal, referencialmente escolhidos dentre os componentes da corporação.
Art.5º - O ingresso na Guarda Municipal de Duque de Caxias der-se-á mediante concurso Público, na forma de Constituição da Republica, devendo possuir escolaridade mínima de 1º grau. Completo.
Art.6º - A Guarda Municipal se comporá de pessoas do sexo masculino e do sexo feminino.
Art.7º - Aplicar-se-á aos Servidores da Guarda Municipal o regime jurídico previsto na Lei nº 1.018/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Duque de Caxias.
Art.8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar o Regimento Interno da Guarda Municipal de Duque de Caxias, por Decreto.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de doações orçamentárias próprias.
Art. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de Abril de 1996.

Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Prefeito Municipal.



Lei nº 1993 de 24 de agosto de 2006

Torna oficial o hino da Guarda Municipal
de Duque de Caxias, e dá outras
providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna-se Hino Oficial da Guarda Municipal de Duque de Caxias o Hino de autoria de Genésio Martins Filhos, Adão Conceição e José Antonio dos Santos.
1º - Todos os eventos e solenidade da Guarda Municipal realizadas em Duque de Caxias deverão executar o Hino Oficial.
2º. As repartições municipais destinadas à Guarda Municipal deverão executar o Hino Oficial da Guarda Municipal de Duque de Caxias uma (1) vez por semana, em dia a ser designado pelo Comando da Corporação.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.


NA CIDADE DO PATRONO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
A GUARDA MUNICIPAL SURGIU
COM APOIO DA SOCIEDADE
SUA ESCALADA GLORIOSA PROSSEGUIU
NAS FEIRAS, NO TRÂNSITO, NAS REPARTIÇÕES
EM VÁRIOS LUGARES, LÁ ESTÃO OS GUARDIÕES


DO SEU PATRIMÔNIO, DO SEU BEM ESTAR.
PARA UM BOM VIGILANTE
A DEFESA DO POVO EM PRIMEIRO LUGAR

E ATÉ HOJE A NOSSA GUARDA ESTÁ PRESENTE
PARA CUMPRIR SEU DEVER
É DA PREFEITURA O NOSSO BRAZÃO
COM HONRA SERVIMOS O SEU PAVILHÃO

SALVE A GUARDA MUNICIPAL
TRABALHANDO COM AMOR NO CORAÇÃO.

Hino da Guarda Municipal de Duque de Caxias oficializado na Gestão do Prefeito WASHINGTONS REIS e do Secretario Municipal de Segurança REGINALDO CÉLIO DA ROCHA e iniciativa do Vereador NIVAN ALMEIDA.
AUTORES: GENÉSIO MARTINS FILHO – ADÃO CONCEIÇÃO E JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS.


PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de agosto de 2006.

WASHINGTONS REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 


Guarda Municipal de Duque de Caxias.

Em 05 de agosto de 1999, o prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho autorizou a representatividade da Guarda Municipal no evento, CONGRESSO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS, a realizar-se-á na Cidade de São Paulo, quando surgiu a idéia da Criação de um símbolo (marca visual) próprio para esta Guarda Municipal de Duque de Caxias.

Os Símbolos formam a marca visual dos diversos órgãos governamentais: municípios, estados e nação. Para representar e valorizar nossos valores de civismo e amor à cidade, usamos os símbolos. Em Duque de Caxias nós temos o Brasão, a Bandeira do Município de Duque de Caxias, a Bandeira da Câmara Municipal, A figura do Duque de Caxias montado em seu Cavalo e o Hino de “Exaltação à Cidade de Duque de Caxias”. (fonte: Câmara Municipal de Duque de Caxias.)


A Criação

A pedido do comandante da Guarda Municipal (Major PM) Nilo Sérgio de Oliveira Peixoto e o Subcomandante (Capitão PM) Elpídio Elias Penna, eu, GM matricula nº 12.076-9, João Carlos RIBEIRO, apresentei minhas aptidões em diversas criações, até a escolha final da representação acima.






Brasão




O significado do Brasão

“Com base na apresentação oficial do Município de Duque de Caxias, o escudo da Guarda Municipal lembra o produto de industrialização que faz esta cidade ser conhecida em todas as partes”. Com o pensamento direto a este principal produto, e ainda com o objetivo de criar impacto visual imediato, surgiu a idéia de que:

           O Brasão Municipal é uma ILHA;
           A cor preta, um mar de PETRÓLEO;
           O amarelo OURO (das bordas) é a força dos Guardas Municipais.

3 comentários: